Desde 22 de abril os mais de 16 milhões de contribuintes optantes pelo Simples Nacional já podemo recolher os tributos abrangidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com o Pix, solução de pagamento instantâneo criada pelo Banco Central.
Melhorias tecnológicas no sistema de emissão do DAS do Simples Nacional, para facilitar a quitação do tributo por meio de QR Code, foram implementadas pelo Serpro, empresa de inteligência em TI do governo federal. O objetivo da iniciativa é que o processo de cumprimento de obrigações pelas empresas seja cada vez mais simples e mais ágil.
No âmbito da Receita Federal já é possível emitir o documento de arrecadação com QR Code de pagamento pelo Pix para eSocial doméstico (DAE), alguns DARF e agora será possível para todo Simples Nacional (DAS).
A possibilidade de quitação por meio do QR Code do Pix também contemplará os DAS emitidos para os contribuintes que tiveram seus pedidos de parcelamento deferidos, facilitando o pagamento a qualquer hora e qualquer dia da semana e em qualquer banco que ofereça esta opção de pagamento, independente de ser ou não um banco habilitado para recebimento de DAS. A emissão da guia é feita do mesmo jeito. Não houve alteração no procedimento para o contribuinte.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser emitido pelo empregador diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo app MEI , versões iOS (App Store) e Android (Google Play), destinado ao Microempreendedor Individual.
Ao emitir o documento, será gerado também um QR Code, automaticamente, na guia de pagamento. Com o QR Code, o empregador pode efetuar o pagamento, não sendo necessária nenhuma outra ação adicional por parte do usuário.
O Simples Nacional é um regime de tributação especial da Receita Federal aplicável às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e ao Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, são mais de 11 milhões de MEI e mais de 5 milhões de empresas cadastradas nesse regime de tributação e que precisam quitar o DAS mensalmente.
Fonte: FCDL-RS